Flashcard FC40475
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional pod
Parte Geral - (CPC)
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
...
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º [...] a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
- Não se exigirá
- Exigirá
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Resposta
Não se exigiráComentário do professor
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:...
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
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