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Flashcard FC40475

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional pod

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

§ 2º [...]  a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

  1. Não se exigirá
  2. Exigirá
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Resposta

Não se exigirá

Comentário do professor

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.




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