Flashcard FC40476
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... § 3º Na cooperação jurídica internacional [...] a prática de atos qu
Parte Geral - (CPC)
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
...
§ 3º Na cooperação jurídica internacional [...] a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
- não será admitida
- será admitida
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Resposta
não será admitidaComentário do professor
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:...
§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
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