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Flashcard FC40476

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: ... § 3º Na cooperação jurídica internacional [...] a prática de atos qu

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

§ 3º Na cooperação jurídica internacional [...] a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
  1. não será admitida
  2. será admitida
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Resposta

não será admitida

Comentário do professor

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

...

§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

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