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Flashcard FC40481

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: ... IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica nacional; VI - qualquer outra medida judic

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

...

IV - concessão de medida judicial de urgência;

V - assistência jurídica nacional;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

Qual dos 3 incisos está incorreto?
  1. Inciso V
  2. Inciso VI
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Resposta

Inciso V

Comentário do professor

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

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