Flashcard FC40487
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §
Parte Geral - (CPC)
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao [...].
- recorrido
- recorrente
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Resposta
recorridoComentário do professor
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
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