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Flashcard FC40489

Art. 238. [...] é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 238. [...] é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
  1. Citação
  2. Intimação
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Citação

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Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

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