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Flashcard FC40491

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da [...] ou de improcedência liminar do pedido.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da [...] ou de improcedência liminar do pedido.
  1. petição inicial
  2. carta rogatória
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Resposta

petição inicial

Comentário do professor

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.


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