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Flashcard FC40494

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

 Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

...

§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

...

II - [...], o feito terá seguimento.
  1. execução
  2. conhecimento
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Resposta

execução

Comentário do professor

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

...

§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

II - execução, o feito terá seguimento.


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