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Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos art

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

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§ 3º A parte [...] prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

  1. não será
  2. será
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Resposta

não será

Comentário do professor

 Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

...

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

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