FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC40499

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos art

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

...

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à [...] e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  1. decadência
  2. prescrição
Mostrar resposta e comentário

Resposta

decadência

Comentário do professor

 Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

...

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo