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Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao [...] comunicar-lhe o resultado do julgamento.

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

 Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao [...] comunicar-lhe o resultado do julgamento.
  1. escrivão ou ao chefe de secretaria
  2. oficial de justiça
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Resposta

escrivão ou ao chefe de secretaria

Comentário do professor

 Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.


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