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Flashcard FC40507

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: ... II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha ret

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

...

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos [...] dias seguintes;
  1. 7 (sete)
  2. 8 (oito)
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Resposta

7 (sete)

Comentário do professor

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

...

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

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