Flashcard FC40507
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: ... II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha ret
Parte Geral - (CPC)
- 7 (sete)
- 8 (oito)
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7 (sete)Comentário do professor
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