FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC40530

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação [...].

Parte Geral - (CPC)

VADE MECUM

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação [...].
  1. pelo correio
  2. por edital
Mostrar resposta e comentário

Resposta

pelo correio

Comentário do professor

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo