Flashcard FC40534
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, [...] de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
Parte Geral - (CPC)
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, [...] de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
- independentemente
- dependendo
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Resposta
independentementeComentário do professor
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em