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Flashcard FC40552

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. ... § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessár

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

...

§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de [...], o juiz a requisitará.
  1. força policial
  2. força judicial
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Resposta

força policial

Comentário do professor

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

...

§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.


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