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Flashcard FC40553

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. ... § 3º A requerimento [...], o juiz pode determinar a inc

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

...

§ 3º A requerimento [...], o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
  1. da parte
  2. do Ministério Público
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Resposta

da parte

Comentário do professor

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

...

§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.


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