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Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. ... § 3º A requerimento [...], o juiz pode determinar a inc
Parte Especial - (CPC)
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 3º A requerimento [...], o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
- da parte
- do Ministério Público
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Resposta
da parteComentário do professor
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
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