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Flashcard FC40554

Art. 795. Os bens particulares dos sócios [...] pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

Parte Especial - (CPC)

VADE MECUM

Art. 795. Os bens particulares dos sócios [...] pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
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Resposta

não respondem

Comentário do professor

Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.


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