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Qual é a obrigação das plataformas digitais em relação ao cadastro do IBS e da CBS?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

Qual é a obrigação das plataformas digitais em relação ao cadastro do IBS e da CBS?
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Resposta

As plataformas digitais devem se inscrever no cadastro do IBS e da CBS no regime regular.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - A plataforma digital, inclusive a domiciliada no exterior, deverá se inscrever no cadastro do IBS e da CBS no regime regular para fins de cumprimento do disposto no art. 22.
Parágrafo único. Caso o fornecedor ou a plataforma digital residentes ou domiciliados no exterior não se inscrevam no cadastro do IBS e da CBS no regime regular de que trata o caput deste artigo:
I - o IBS e a CBS serão segregados e recolhidos, pelas alíquotas de referência, nas remessas ao fornecedor ou à plataforma, pela instituição que realiza a operação de câmbio, observados os critérios estabelecidos em regulamento; e
II - eventual diferença do IBS e da CBS devidos na operação ou importação deverá ser: a) paga pelo adquirente ou importador, caso as alíquotas incidentes sejam maiores que as alíquotas de referência; ou
b) devolvida ao adquirente ou importador, caso as alíquotas incidentes sejam menores que as alíquotas de referência.

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