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Quais são as modalidades de extinção dos débitos do IBS e da CBS?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

Quais são as modalidades de extinção dos débitos do IBS e da CBS?
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Resposta

Os débitos do IBS e da CBS podem ser extintos por compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira da operação, recolhimento pelo adquirente ou pagamento por quem a lei atribuir responsabilidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Os débitos do IBS e da CBS decorrentes da incidência sobre operações com bens ou com serviços serão extintos mediante as seguintes modalidades:
I - compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte, nos termos dos arts. 47 a 56 e das demais disposições desta Lei Complementar;
II - pagamento pelo contribuinte;
III - recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), nos termos dos arts. 31 a 35 desta Lei Complementar;
IV - recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar; ou
V - pagamento por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir responsabilidade.
Parágrafo único. A extinção de débitos de que trata o caput deste artigo:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, será imputada aos valores dos débitos não extintos do IBS e da CBS incidentes sobre as operações ocorridas no período de apuração na ordem cronológica do documento fiscal, segundo critérios estabelecidos no regulamento;
II - nas hipóteses dos incisos III e IV do caput deste artigo, será vinculada à respectiva operação; e
III - na hipótese do inciso V do caput deste artigo, será vinculada à operação específica a que se refere ou, caso não se refira a uma operação específica, será imputada na forma do inciso I deste parágrafo.

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