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Quais entidades devem segregar e recolher valores do IBS e da CBS nas transações de pagamento?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

Quais entidades devem segregar e recolher valores do IBS e da CBS nas transações de pagamento?
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Resposta

Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (split payment), os valores do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Subseção.
§ 1º Os procedimentos do split payment previstos nesta Subseção compreenderão a vinculação entre:
I - os documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com bens ou com serviços; e
II - a transação de pagamento das respectivas operações.
§ 2º Atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da RFB disciplinarão o disposto nesta Subseção, inclusive no que se refere às atribuições dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das instituições operadoras de sistemas de pagamento, considerando as características de cada arranjo de pagamento e das operações com bens e serviços.
§ 3º O disposto nesta Subseção aplica-se a todos os prestadores de serviços de pagamento eletrônico de que trata o caput deste artigo, participantes de arranjos de pagamento, abertos e fechados, públicos e privados, inclusive os participantes e arranjos que não estão sujeitos à regulação do Banco Central do Brasil.

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