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Qual é a responsabilidade do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS em relação ao sistema de split payment?
Leis Complementares Federais Tributárias
Qual é a responsabilidade do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS em relação ao sistema de split payment?
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Resposta
Eles devem aprovar um orçamento para o desenvolvimento, implementação, operação e manutenção do sistema de split payment.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS deverão aprovar orçamento para desenvolvimento, implementação, operação e manutenção do sistema do split payment. Produção de efeitos
§ 1º O split payment deverá entrar em funcionamento de forma simultânea, nas operações com adquirentes que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, para os principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados nessas operações.
§ 2º Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB:
I - estabelecerá a implementação gradual do split payment; e
II - poderá prever hipóteses em que a adoção do split payment será facultativa.
§ 3º São instrumentos de pagamento eletrônico principais, para fins do disposto no
§ 1º deste artigo, aqueles preponderantemente utilizados no setor de varejo.
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