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Quando é permitida a apropriação de créditos suspensos em caso de exigência do crédito?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quando é permitida a apropriação de créditos suspensos em caso de exigência do crédito?
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Resposta
A apropriação dos créditos suspensos é permitida apenas no momento da extinção dos débitos, conforme as modalidades previstas na legislação, e não é permitida em relação aos acréscimos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Nas hipóteses de suspensão, caso haja a exigência do crédito suspenso, a apropriação dos créditos será admitida somente no momento da extinção dos débitos por qualquer das modalidades previstas no art. 27 desta Lei Complementar, vedada a apropriação de créditos em relação aos acréscimos legais.
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