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É permitido transferir créditos do IBS e da CBS para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

É permitido transferir créditos do IBS e da CBS para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica?
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Resposta

Não, a transferência de créditos do IBS e da CBS para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica é proibida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.
Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.

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