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Quais diferenças percentuais de bens a granel não são consideradas para a exigência do IBS e da CBS?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

Quais diferenças percentuais de bens a granel não são consideradas para a exigência do IBS e da CBS?
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Resposta

As diferenças percentuais de bens a granel que estejam sujeitas a quebra, decréscimo ou acréscimo, conforme apuração da autoridade aduaneira, até um limite percentual definido em regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - As diferenças percentuais de bens a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio, estejam sujeitos a quebra, a decréscimo ou a acréscimo, apuradas pela autoridade aduaneira, não serão consideradas para efeito de exigência do IBS e da CBS, até o limite percentual a ser definido no regulamento, o qual poderá ser diferenciado por tipo de bem.

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