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Quais são as situações que podem levar ao cancelamento da habilitação mencionada na lei?
Leis Complementares Federais Tributárias
Quais são as situações que podem levar ao cancelamento da habilitação mencionada na lei?
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Resposta
O cancelamento da habilitação pode ocorrer em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos ou pendência no pagamento de valores devidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - A habilitação a que se refere o
§ 1º do art. 82 desta Lei Complementar poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do caput do art. 82 desta Lei Complementar; ou
II - pendência no pagamento a que se refere o
§ 5º do art. 82 desta Lei Complementar.
§ 1º O cancelamento da habilitação será realizado pela autoridade fiscal da RFB ou da administração tributária estadual, distrital ou municipal de domicílio da empresa comercial exportadora.
§ 2º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, será aberto processo de cancelamento da habilitação, instruído com termo de constatação, e a empresa comercial exportadora será intimada a se regularizar ou a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da ciência da intimação.
§ 3º A intimação a que se refere o
§ 2º deste artigo será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, mediante envio ao domicílio tributário eletrônico da empresa comercial exportadora.
§ 4º Caso a empresa comercial exportadora se regularize por meio do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidos no caput do art. 82, e desde que não haja pendência de pagamento relativo às hipóteses referidas no
§ 5º do art. 82 desta Lei Complementar, o processo de cancelamento de que trata o
§ 2º deste artigo será extinto.
§ 5º Fica caracterizada a revelia, e será dado prosseguimento ao processo de cancelamento, caso a empresa comercial exportadora não se regularize na forma do
§ 4º nem apresente a impugnação referida no
§ 2º deste artigo.
§ 6º Apresentada a impugnação referida no
§ 2º deste artigo, a autoridade preparadora terá o prazo de 15 (quinze) dias para remessa do processo a julgamento.
§ 7º Caberá recurso da decisão que cancelar a habilitação, a ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da ciência da decisão, ao Comitê Gestor do IBS ou à RFB, de acordo com a autoridade fiscal que houver realizado o cancelamento da habilitação nos termos do
§ 1º deste artigo.
§ 8º O regulamento poderá prever atos procedimentais complementares ao disposto neste artigo.
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