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Como é calculado o IBS e a CBS na reentrada de bens que saíram temporariamente do país para transformação ou conserto?

Leis Complementares Federais Tributárias

De acordo com o assunto Legislação Tributária Federal: Lei Complementar nº 214/2025 Institui o IBS, a CBS e o IS, Cria Comitê Gestor do IBS e Altera a Legislação Tributária, responda:

Como é calculado o IBS e a CBS na reentrada de bens que saíram temporariamente do país para transformação ou conserto?
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Resposta

O IBS e a CBS devidos na reentrada dos bens são calculados com base na diferença entre os valores incidentes sobre o produto da operação e os valores que incidiram sobre os bens se estes fossem importados do mesmo país, ou sobre o valor dos bens e serviços utilizados no conserto, reparo ou restauração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - No caso de os bens nacionais ou nacionalizados saírem, temporariamente, do País para operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem ou, ainda, para processo de conserto, reparo ou restauração, o IBS e a CBS devidos no retorno dos bens ao País serão calculados:
I - sobre a diferença entre o valor do IBS e da CBS incidentes sobre o produto da operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem e o valor do IBS e da CBS que incidiriam, na mesma data, sobre os bens objeto da saída, se estes estivessem sendo importados do mesmo país em que se deu a operação de exportação temporária; ou
II - sobre o valor dos bens e serviços empregados no processo de conserto, reparo ou restauração.
Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer outras operações de industrialização a que se aplicará o disposto no caput deste artigo.

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