Flashcard FC41162
Como será organizada a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios?
Constituição Federal (CF/88)
Como será organizada a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios?
- Por meio de lei complementar.
- Por decreto presidencial.
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Resposta
Por meio de lei complementar.Comentário do professor
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em