Flashcard FC41163
O que é assegurado às Defensorias Públicas Estaduais, conforme o § 2º do Art. 134?
Constituição Federal (CF/88)
O que é assegurado às Defensorias Públicas Estaduais, conforme o § 2º do Art. 134?
- Autonomia funcional e administrativa.
- Subordinação direta ao Poder Executivo.
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Resposta
Autonomia funcional e administrativa.Comentário do professor
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . ... § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em