Flashcard FC41165
As Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal têm a mesma autonomia funcional e administrativa que as Defensorias Estaduais?
Constituição Federal (CF/88)
As Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal têm a mesma autonomia funcional e administrativa que as Defensorias Estaduais?
- Sim, conforme o § 3º do Art. 134.
- Não, apenas as Defensorias Estaduais possuem essa autonomia.
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Resposta
Sim, conforme o § 3º do Art. 134.Comentário do professor
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . ... § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. O § 3º do Art. 134 garante que as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal também possuem a mesma autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa para elaborar sua proposta orçamentária.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em