Flashcard FC430164
A demissão por justa causa pode fundamentar‑se em condenação criminal ainda não transitada em julgado?
Contrato de Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A demissão por justa causa pode fundamentar‑se em condenação criminal ainda não transitada em julgado?
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Resposta
Não.É exigido o trânsito em julgado da condenação; enquanto não houver, subsiste a presunção de não definitiva da culpa.
A suspensão da execução da pena afasta a justa causa.
Dispensa sem trânsito é nula, cabendo reintegração ou indenização e pagamento das verbas.
Veja como foi cobrado:
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