Flashcard FC430448
Quando o contratante público pode ser responsabilizado pelos débitos trabalhistas e previdenciários do empreiteiro em obra?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Quando o contratante público pode ser responsabilizado pelos débitos trabalhistas e previdenciários do empreiteiro em obra?
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Resposta
Em regra, o contratante público não responde por débitos trabalhistas do empreiteiro; exceção se a obra integrar a atividade‑fim do ente ou se o contratante for construtor/incorporador — aí há responsabilização subsidiária.
Quanto aos encargos previdenciários, a responsabilidade é solidária.
Veja como foi cobrado:
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