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Qual é o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão após receber o processo?

Legislação Geral de SC

De acordo com o assunto Legislação Geral Estadual e do DF: Lei Complementar nº 491/10 Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de SC, responda:

Qual é o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão após receber o processo?
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Resposta

A autoridade julgadora deve proferir sua decisão no prazo de 10 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre as supostas irregularidades, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 4º do art. 60.
§ 2º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação, se as circunstâncias o exigirem.
§ 3º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições do Capítulo V desta Lei Complementar.
§ 4º Nas infrações previstas no art. 12, o servidor poderá requerer a exoneração do cargo desde que antes do julgamento.

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