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Quais são as espécies de sindicância mencionadas na legislação?
Legislação Geral de SC
Quais são as espécies de sindicância mencionadas na legislação?
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Resposta
As espécies de sindicância são: investigativa ou preparatória, acusatória ou punitiva e patrimonial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - A sindicância se divide nas seguintes espécies:
I - investigativa ou preparatória;
II - acusatória ou punitiva com penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias; e
III - patrimonial;
§ 1º A sindicância investigativa será instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração.
§ 2º Na portaria de sindicância investigativa constará a identificação da autoridade instauradora e dos membros que compõem a comissão, a denúncia ou descrição das eventuais irregularidades ocorridas e o prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 3º A sindicância investigativa ou preparatória, será conduzida por um ou mais servidores efetivos e estáveis pertencentes a categoria funcional compatível com o objeto da apuração.
§ 4º A sindicância acusatória ou punitiva será conduzida por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo e estável, superior ou de mesmo nível na categoria funcional do sindicado, preferencialmente, bacharéis em direito.
§ 5º Na portaria de sindicância acusatória ou punitiva constará a identificação da autoridade instauradora, dos membros da comissão e dos prováveis servidores responsáveis, que poderá ser na forma do disposto no parágrafo único do art. 37, o resumo circunstanciado dos fatos irregulares e a capitulação legal, caso seja possível.
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