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Qual é a composição da comissão que conduz a sindicância patrimonial?
Legislação Geral de SC
Qual é a composição da comissão que conduz a sindicância patrimonial?
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Resposta
A comissão deve ser composta por dois ou mais servidores efetivos e estáveis, preferencialmente bacharéis em direito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O procedimento da sindicância patrimonial será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível da categoria funcional do sindicado, preferencialmente, bacharéis em direito.
§ 1º A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.
§ 2º Concluídos os trabalhos da sindicância patrimonial, a comissão responsável por sua condução fará relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento ou, se for o caso, por sua conversão em processo administrativo disciplinar.
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