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É possível adicionar informações a uma portaria já existente durante um processo disciplinar?
Legislação Geral de SC
É possível adicionar informações a uma portaria já existente durante um processo disciplinar?
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Resposta
Sim, a portaria pode ser aditada e, se já houver ocorrido o interrogatório, um novo depoimento deve ser designado sobre os novos fatos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A portaria poderá ser aditada, notificando-se o acusado e, caso já tenha ocorrido o interrogatório, deverá ser designado novo depoimento sobre os fatos apresentados na adição.
Parágrafo único. Na hipótese de conhecimento de infrações conexas supostamente cometidas pelo acusado que emergirem no decorrer dos trabalhos, estas serão apuradas no próprio processo disciplinar em andamento, independentemente de aditamento ou da edição de nova portaria.
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