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Qual é o prazo para o início dos procedimentos processuais disciplinares após a publicação da Portaria?
Legislação Geral de SC
Qual é o prazo para o início dos procedimentos processuais disciplinares após a publicação da Portaria?
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Resposta
Os procedimentos processuais disciplinares devem ser iniciados em até 10 dias após a publicação da Portaria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Iniciar-se-ão os procedimentos processuais disciplinares no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade competente, não excedente a 60 (sessenta) dias.
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