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Qual é o prazo para o início dos procedimentos processuais disciplinares após a publicação da Portaria?

Legislação Geral de SC

De acordo com o assunto Legislação Geral Estadual e do DF: Lei Complementar nº 491/10 Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de SC, responda:

Qual é o prazo para o início dos procedimentos processuais disciplinares após a publicação da Portaria?
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Resposta

Os procedimentos processuais disciplinares devem ser iniciados em até 10 dias após a publicação da Portaria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Iniciar-se-ão os procedimentos processuais disciplinares no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado e encerrar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade competente, não excedente a 60 (sessenta) dias.

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