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O que deve ser feito se o membro da comissão não encontrar o acusado em seu domicílio após três tentativas?

Legislação Geral de SC

De acordo com o assunto Legislação Geral Estadual e do DF: Lei Complementar nº 491/10 Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de SC, responda:

O que deve ser feito se o membro da comissão não encontrar o acusado em seu domicílio após três tentativas?
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Resposta

Deve-se intimar uma pessoa da família ou um vizinho para que, no dia seguinte, o membro da comissão retorne para efetuar a citação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - Quando, por 3 (três) vezes, o membro da comissão processante houver procurado o acusado em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
§ 1º No dia e hora designados, o membro da comissão comparecerá ao domicílio ou residência do acusado, a fim de realizar a diligência.
§ 2º Se o acusado não estiver presente, o membro da comissão procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o acusado se tenha ocultado.
§ 3º Da certidão de ocorrência, o membro da comissão deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º Feita a citação com hora certa, a comissão enviará ao acusado carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, dando-lhe de tudo ciência.

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