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Qual é a obrigação da autoridade competente quando a comissão processante sugere a aplicação de penalidades em processos administrativos disciplinares?
Legislação Geral de SC
Qual é a obrigação da autoridade competente quando a comissão processante sugere a aplicação de penalidades em processos administrativos disciplinares?
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Resposta
A autoridade competente deve submeter o caso ao órgão jurídico para análise dos requisitos legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - Nos processos administrativos disciplinares em que a comissão processante sugerir a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, a autoridade competente deverá previamente submetê-lo ao respectivo órgão jurídico para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais.
§ 1º Nas hipóteses em que a comissão processante sugerir a aplicação das penalidades de demissão simples, qualificada ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, após a manifestação dos órgãos jurídicos prevista no caput, deverá o processo administrativo disciplinar ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais.
§ 2º Após, o processo deve ser restituído ao órgão de origem para encaminhamento pelo seu respectivo titular ao Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Fica vedado a qualquer outro órgão emitir, no mesmo caso, manifestação divergente da proferida pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 4º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a aplicação da pena caberá à autoridade competente para nomear ou aposentar.
§ 5º A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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