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Qual é o prazo para propor a revisão de uma penalidade administrativa?
Legislação Geral de SC
Qual é o prazo para propor a revisão de uma penalidade administrativa?
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Resposta
O prazo para propor a revisão é de dois anos, contados a partir do fim do prazo para interposição do recurso hierárquico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - O direito de propor a revisão se extingue em 2 (dois) anos, contados do fim do prazo para interposição do recurso hierárquico, observado o art. 70.
§ 1º Quando a revisão não se fundar nos casos contidos no elenco do artigo anterior será indeferida, desde logo, pela autoridade competente.
§ 2º A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo.
§ 3º Nas hipóteses em que a penalidade aplicada for de demissão simples, qualificada ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, após a manifestação do respectivo órgão jurídico sobre o pedido de revisão interposto, deverá o processo administrativo disciplinar ser encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais.
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