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Quais são as principais atribuições da SCC em relação ao Governador do Estado?
Legislação Geral de SC
Quais são as principais atribuições da SCC em relação ao Governador do Estado?
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Resposta
A SCC assiste o Governador nas suas atribuições, transmite instruções, elabora atos legislativos, acompanha proposições na Assembleia Legislativa, controla prazos legais, expede atos emanados pelo Governador, orienta e coordena ações governamentais, e normatiza atividades de ouvidoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - À SCC compete:
I – assistir o Governador do Estado:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, nos assuntos referentes à administração pública estadual;
b) no relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes do Estado;
c) no relacionamento do Poder Executivo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC);
d) no relacionamento do Poder Executivo com as autoridades superiores da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com as entidades representativas da sociedade civil; e
e) no encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC);
II – transmitir as instruções emanadas pelo Governador do Estado, controlando-as administrativamente;
III – elaborar decretos, projetos de lei, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo;
IV – acompanhar a tramitação de proposições na ALESC;
V – controlar os prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da ALESC;
VI – expedir e encaminhar para publicação decretos, leis, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo emanados pelo Governador do Estado;
VII – orientar e coordenar:
a) por meio da Diretoria de Assuntos Legislativos, o estudo, a produção formal e as adequações jurídicas e técnicas dos atos do processo legislativo a serem submetidos ao Governador do Estado, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual;
b) a integração das ações governamentais e o levantamento e o monitoramento de informações setoriais do governo, as quais serão submetidas ao conhecimento e à permanente avaliação do Governador do Estado; e
c) as atividades desempenhadas pelas Secretarias Executivas a ela vinculadas;
d) ações e projetos com a Administração Pública Indireta, iniciativa privada e terceiro setor, com vistas à obtenção de recursos provenientes de incentivos fiscais e promoção de projetos sociais; (Redação incluída pela LC 789, de 2021)
VIII – encarregar-se:
a) da representação civil do Governador do Estado;
b) da administração geral da residência oficial do Governador do Estado;
c) da execução orçamentária e financeira do GGE, da SAI e da SCM;
d) do apoio jurídico e operacional da SG, da SAI e da SCM; e (Redação da alínea d do inciso VII dada pela LC 885, de 2025)
e) do apoio jurídico do GVG; e (Redação incluída pela lei 18.646, de 2023)
IX – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos fundos estaduais, à exceção do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e daqueles cujos recursos sejam originários e vinculados à União e aos Municípios; e
XI – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de atividades de ouvidoria no âmbito da Administração Pública Estadual; e (Redação incluída pela Lei 19.609, de 2025)
XII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos. (Redação incluída pela Lei 19.609, de 2025)
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