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Qual é a principal função do GGG em relação ao Governador do Estado?
Legislação Geral de SC
Qual é a principal função do GGG em relação ao Governador do Estado?
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Resposta
O GGG assessora o Governador na tomada de decisões sobre projetos de lei, medidas provisórias e propostas que envolvam questões financeiras e orçamentárias, além de definir normas e diretrizes para a Administração Pública Estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Ao GGG compete assessorar o Governador do Estado:
I – na tomada de decisões sobre o encaminhamento à ALESC de projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emenda constitucional que contenham matéria financeira e orçamentária que impliquem aumento de despesa ou que comprometam o patrimônio público;
II – na fixação de normas regulamentares, métodos, critérios e procedimentos destinados a reger a organização e o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual que impliquem aumento de despesa ou comprometimento do patrimônio público;
III – na fixação de normas e diretrizes destinadas a compatibilizar questões administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimoniais das entidades da Administração Pública Estadual Indireta com as políticas, os planos e os programas governamentais aplicados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta;
IV – na definição da política salarial a ser observada pela Administração Pública Estadual, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas;
V – na definição de prioridades na liberação de recursos financeiros, com vistas a elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com os órgãos setoriais, buscando garantir o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado; e
VI – na aprovação de diretrizes e estratégias relacionadas à participação do Estado nas empresas estatais visando à:
a) defesa dos interesses do Estado, como acionista;
b) promoção da eficiência na gestão; e
c) adoção das melhores práticas de governança corporativa. (Redação do inciso VI, incluída pela LC 789, de 2021)
§ 1º Integram o GGG:
I – o Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá;
II – o Secretário de Estado da Casa Civil;
III – o Procurador-Geral de Estado; e
IV – o Secretário de Estado da Administração.
V – o Secretário de Governo; (Redação do inciso V do §1º dada pela LC 885, de 2025)
VI – o Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade;
VII – o Secretário Adjunto da Casa Civil; e (Redação dos incisos VI e VII dada pela Lei 19.290, de 2025)
VIII – o Secretário Adjunto da Infraestrutura e Mobilidade. (Redação do inciso VIII incluída pela Lei 19.290, de 2025)
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