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Quais são algumas das competências da Secretaria de Estado da Saúde em relação ao Sistema Único de Saúde?
Legislação Geral de SC
Quais são algumas das competências da Secretaria de Estado da Saúde em relação ao Sistema Único de Saúde?
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Resposta
A Secretaria de Estado da Saúde é responsável por desenvolver políticas de saúde, garantir acesso universal aos serviços, monitorar a situação da saúde, coordenar ações de vigilância e assistência farmacêutica, e implementar mecanismos de participação social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - À SES compete, em observância aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):
I – desenvolver a capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação voltadas às macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle na área da saúde;
II – organizar e acompanhar, no âmbito municipal, regional e estadual, o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde;
III – garantir à sociedade o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada;
IV – monitorar, analisar e avaliar a situação da saúde no Estado;
V – coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
VI – formular e coordenar a política estadual de assistência farmacêutica e de medicamentos;
VII – formular, articuladamente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, a política de desenvolvimento e formação de pessoal da área da saúde, considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos, das ações e dos serviços de saúde;
VIII – criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e das necessidades da população;
IX – formular e implementar políticas de promoção da saúde, de forma articulada com os Municípios do Estado e a sociedade civil organizada;
X – garantir a qualidade dos serviços de saúde;
XI – gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;
XII – desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias, sob gestão descentralizada, que permaneçam em sua organização administrativa;
XIII – coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no SUS;
XIV – coordenar as políticas da atenção primária, da média e alta complexidade, no que concerne à Administração Pública Estadual; e
XV – coordenar as políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia.
IX-A Da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
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