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Quais são algumas das competências da SDC em relação à proteção e defesa civil no Estado?

Legislação Geral de SC

De acordo com o assunto Legislação Geral Estadual e do DF: Lei Complementar nº 741/19 Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, responda:

Quais são algumas das competências da SDC em relação à proteção e defesa civil no Estado?
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Resposta

A SDC é responsável por articular ações de proteção e defesa civil, realizar estudos sobre riscos e desastres, elaborar diretrizes e planos para prevenção e resposta a desastres, mobilizar recursos, disseminar a cultura de prevenção, e coordenar ações de ajuda humanitária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41 - A. À SDC compete:
I – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado, compreendendo:
a) prevenção e preparação para desastres;
b) assistência e socorro às vítimas de calamidades;
c) restabelecimento de serviços essenciais; e
d) reconstrução;
II – realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;
III – elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e do homem no Estado;
IV – coordenar a elaboração do plano de contingência estadual e fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;
V – mobilizar recursos para prevenção e minimização de desastres;
VI – disseminar a cultura de prevenção de desastres para a sociedade, por meio dos princípios de proteção e defesa civil;
VII – prestar informações aos órgãos federais de defesa civil sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Estado;
VIII – propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
IX – providenciar e gerenciar o abastecimento e a distribuição de suprimentos nas ações de proteção e defesa civil;
X – coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CEP2R2) ou estruturas equivalentes;
XI – presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente de Defesa Civil do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL);
XII – coordenar as ações estaduais de ajuda humanitária nacional e internacional;
XIII – coordenar e implementar, em articulação com os Municípios, ações conjuntas com os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC);
XIV – promover o intercâmbio técnico com organizações nacionais e internacionais de proteção e defesa civil;
XV – promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos do SIEPDEC;
XVI – fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; e
XVII – recomendar ao órgão competente a interdição de áreas de risco. (NR) 

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