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Quais são algumas das competências da SEPLAN relacionadas ao planejamento estratégico e desenvolvimento regional?
Legislação Geral de SC
Quais são algumas das competências da SEPLAN relacionadas ao planejamento estratégico e desenvolvimento regional?
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Resposta
A SEPLAN é responsável por planejar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico estadual, coordenar planos de ação da Administração Pública Estadual, promover o planejamento participativo e avaliar impactos socioeconômicos das políticas e programas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41 - B. À SEPLAN compete:
I – planejar, acompanhar, analisar, orientar, monitorar, avaliar e revisar periodicamente:
a) o processo de planejamento estratégico estadual;
b) os programas estruturantes do Estado, de forma articulada com as Secretarias de Estado a eles vinculadas e com o plano de governo; e
c) a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento regional e urbano;
II – coordenar, acompanhar e avaliar os planos de ação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, de forma articulada com os consórcios e as associações dos Municípios do Estado;
III – (Redação revogada pela Lei 18.806, de 2023)
IV – promover e coordenar o congresso estadual do planejamento participativo e sistematizar as propostas apresentadas visando à definição das diretrizes gerais e específicas do desenvolvimento estadual, das regiões e dos Municípios do Estado;
V – acompanhar as audiências públicas regionais sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária anual promovidas pela ALESC;
VI – avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, dos programas e das ações governamentais;
VII – coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;
VIII – promover e coordenar a elaboração de trabalhos cartográficos e geográficos do Estado;
IX – identificar os limites intermunicipais e distritais;
X – promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo do Estado, bem como o zoneamento ecológico econômico, com atenção especial às áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
XI – desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos à Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
XII – apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;
XIII – promover a aplicação da metodologia de projetos na Administração Pública Estadual e administrar ferramentas para seu gerenciamento;
XIV – oferecer suporte à implantação de núcleos de gestão de projetos nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual;
XV – manter atualizados a base histórica, o banco de projetos e os ativos organizacionais de projetos, de modo a dar visibilidade e transparência às informações relativas aos projetos e portfólios desenvolvidos;
XVI – elaborar estudos para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento estadual e regional;
XVII – acompanhar a execução das metas, avaliar os resultados e identificar medidas cabíveis para o aperfeiçoamento de procedimentos adotados para a realização das políticas públicas, de forma a garantir a efetividade e o cumprimento das ações dos programas de governo;
XVIII – acompanhar e analisar o cumprimento das metas previstas na contratualização por resultados com as entidades parceiras do Estado integrantes do Terceiro Setor;
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