Flashcard FC438004
Quais são algumas das competências da SETUR relacionadas ao turismo e lazer?
Legislação Geral de SC
Quais são algumas das competências da SETUR relacionadas ao turismo e lazer?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A SETUR é responsável por planejar e supervisionar políticas de turismo e lazer, promover a infraestrutura nessas áreas, incentivar eventos turísticos, estabelecer parcerias para desenvolvimento integrado, realizar pesquisas para diretrizes de inovação, captar recursos para projetos, elaborar programas inclusivos, promover o potencial turístico do Estado e normatizar critérios para estudos de demanda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41 - F. À SETUR compete:
I – planejar, formular, normatizar, supervisionar, acompanhar e estimular as políticas integradas de turismo e lazer;
II – promover, executar e apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura estadual nas áreas do turismo e do lazer;
III – promover, executar, apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos e de lazer;
IV – estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos federais, estaduais, distritais e municipais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo e do lazer;
V – elaborar e realizar pesquisas, estudos e análises específicos visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento e a inovação integrados das áreas do turismo e do lazer;
VI – planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e de lazer com organismos nacionais e internacionais;
VII – elaborar programas, projetos e ações nas áreas do turismo e do lazer voltados à inclusão de pessoas com deficiência;
VIII – planejar e promover o potencial turístico do Estado e apoiar a comercialização de produtos turísticos catarinenses em âmbito nacional e internacional;
IX – planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos e de lazer;
X – normatizar e consolidar os critérios para os estudos e as pesquisas de demanda turística;
XI – estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e segmentação do turismo do Estado;
XII – coordenar e executar as diretrizes, os planos e os programas estaduais de turismo e compatibilizá-los com a política nacional de desenvolvimento do turismo;
XIII – representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios firmados com órgãos ou entidades públicos ou privados, nacionais, regionais, estaduais, distritais, municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades turísticas e de lazer;
XIV – estruturar e operacionalizar os meios de atendimento ao turista; e
XV – estabelecer áreas especiais de interesse turístico no Estado. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.646, de 2023)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em