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O que acontece com as Agências de Desenvolvimento Regional mencionadas na lei?
Legislação Geral de SC
O que acontece com as Agências de Desenvolvimento Regional mencionadas na lei?
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Resposta
As Agências de Desenvolvimento Regional são extintas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Ficam extintas as Agências de Desenvolvimento Regional previstas na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015.
§ 1º Ato do Chefe do Poder Executivo disciplinará sobre os convênios e o patrimônio.
§ 2º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro da SED, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão Central da SED, continuando com exercício nas respectivas Coordenadorias Regionais de Educação. (MSV 0113/2019 - parcialmente rejeitada)
§ 3º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Quadro da SES, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão Central da SES, continuando com exercício nas respectivas Regionais de Saúde. (MSV 0113/2019 - parcialmente rejeitada)
§ 4º Os servidores efetivos, ocupantes do cargo de analista técnico administrativo II, cujo provimento originário se deu no órgão extinto do caput deste artigo, serão redistribuídos para quadro especial dentro da SEA, de forma a garantir a manutenção de progressão na carreira e demais garantias legais, continuando em exercício na respectiva região em que estavam lotados. (MSV 0113/2019 - parcialmente rejeitada)
§ 5º Os servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes aos quadros civis das demais Secretarias de Estado, lotados e/ou em exercício nas ADR's, serão redistribuídos para o órgão central das suas secretarias de origem, permanecendo em exercício na respectiva região.(MSV 0113/2019 - parcialmente rejeitada)
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