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Qual é o objetivo principal da FAPESC?
Legislação Geral de SC
Qual é o objetivo principal da FAPESC?
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Resposta
O objetivo principal da FAPESC é fomentar, desenvolver e executar a política de incentivo à pesquisa científica e tecnológica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - A FAPESC tem por objetivo fomentar, desenvolver e executar a política de incentivo à pesquisa científica e tecnológica, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
§ 1º Compete à FAPESC, além de outras atribuições previstas em lei:
I – executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, respeitando a política de ciência, tecnologia e inovação, os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI);
II – elaborar, executar e avaliar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, seguindo orientação da SCTI, viabilizando anualmente, no mínimo, a realização de 1 (uma) Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação envolvendo os integrantes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina;
III – apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da SCTI;
IV – apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos pelo seu Conselho Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas nacionais similares;
V – promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e internacional;
VI – fomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras;
VII – fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado de Santa Catarina, pela transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos;
VIII – sugerir à SCTI quaisquer providências necessárias à realização de seus objetivos;
IX – incentivar a criação e o desenvolvimento de polos e incubadoras de base tecnológica, bem como de arranjos produtivos locais;
X – prestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pertinentes à sua área de atuação;
XI – gerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia;
XII – apoiar, promover e participar de reuniões e eventos de natureza científica, tecnológica e de inovação;
XIII – promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e
XIV – apoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina (ICTESC), pelas universidades e outras instituições de educação superior que atuem em ciência, tecnologia e inovação, bem como pelos parques tecnológicos, incubadoras e empresas catarinenses.
§ 2º O Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina será composto por 19 (dezenove) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme formação definida em seu Estatuto Social.
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