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Qual é o objetivo da FCC no Sistema Estadual de Cultura?

Legislação Geral de SC

De acordo com o assunto Legislação Geral Estadual e do DF: Lei Complementar nº 741/19 Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, responda:

Qual é o objetivo da FCC no Sistema Estadual de Cultura?
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Resposta

Fomentar, planejar, desenvolver e executar a política estadual de apoio à arte e cultura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - A FCC, na qualidade de órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura (SIEC), tem por objetivo fomentar, planejar, desenvolver e executar a política estadual de apoio à arte e cultura, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
§ 1º Compete à FCC, além de outras atribuições previstas em lei:
I – formular, planejar, normatizar, coordenar, promover e executar os programas, os projetos e as ações da política estadual de cultura e de incentivo às manifestações culturais e artísticas;
II – preservar bens e valores culturais e manifestações artísticas;
III – estimular a pesquisa e o estudo sobre arte e cultura;
IV – fomentar a produção cultural e artística e apoiar publicações setoriais da cultura do Estado;
V – promover a integração da sociedade às áreas culturais, por intermédio da mobilização de escolas, entidades e grupos culturais;
VI – administrar os museus, as bibliotecas e os espaços culturais a ela vinculados;
VII – normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e das obras de arte inventariados e classificados;
VIII – inventariar, classificar, salvaguardar, valorizar, promover e proteger legalmente o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, arqueológico, natural, documental e bibliográfico de valor para o Estado;
IX – apoiar as instituições públicas e privadas que visem ao desenvolvimento artístico e cultural;
X – apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura cultural do Estado;
XI – apoiar e incentivar manifestações e eventos culturais;
XII – estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, municipais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado da cultura;
XIII – elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas culturais visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado da cultura;
XIV – planejar e coordenar, juntamente com organismos estaduais, nacionais e internacionais, ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento da economia da cultura; e
XV – elaborar programas, projetos e ações para a cultura de Santa Catarina voltados à inclusão de pessoas com deficiência, das minorias e demais segmentos da sociedade que, historicamente, se encontram em situação de exclusão ou vulnerabilidade social.
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