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Qual é a obrigação da empresa operadora do sistema de transporte coletivo público em relação ao Vale-Transporte?
Lei nº 7.418/85 Institui o Vale Transporte e dá outras providências
Qual é a obrigação da empresa operadora do sistema de transporte coletivo público em relação ao Vale-Transporte?
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Resposta
A empresa deve emitir e comercializar o Vale-Transporte ao preço da tarifa vigente, assumindo os custos dessa obrigação sem repassá-los para a tarifa dos serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. (Renumerado do art. 6º, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
§ 1º Nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, será instalado, pelo menos, um posto de vendas para cada grupo de cem mil habitantes na localidade, que comercializarão todos os tipos de Vale-Transporte.
§ 2º - Fica facultado à empresa operadora delegar a emissão e a comercialização do Vale-Trasporte, bem como consorciar-se em central de vendas, para efeito de cumprimento do disposto nesta Lei.
§ 3º - Para fins de cálculo do valor do Vale-Transporte, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.
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