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Todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva, comitês estatutários, empregados, estagiários, prestadores de serviços e qualquer pessoa que atue em

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

Todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva, comitês estatutários, empregados, estagiários, prestadores de serviços e qualquer pessoa que atue em nome dos Correios, incluindo contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado estão obrigados a observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
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Resposta

Sim.

Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

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