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O que deve ser feito no ato de posse ou assinatura de vínculo com os Correios, conforme o § 1º do Código de Conduta Ética e Integridade?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

VADE MECUM

O que deve ser feito no ato de posse ou assinatura de vínculo com os Correios, conforme o § 1º do Código de Conduta Ética e Integridade?
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Resposta

Os envolvidos devem prestar compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.


Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

§ 1º No ato de posse, de assinatura de instrumento formal de vínculo com os Correios ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.

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